6/30/2010

Transportes: TCU aprova modelagem econômica para TAV Brasil

TCU aprova estudo para licitação do trem de alta velocidade

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá levar adiante a licitação para concessão do serviço de transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade (TAV), segundo decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (30). As análises técnicas do Tribunal resultaram na redução do valor inicialmente orçado de R$ 34.627.840.685,47 para R$ 33.129.729.942,36, um benefício de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

O projeto inclui construção, operação, manutenção e conservação da estrada de ferro entre os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Porém, a Agência deverá estabelecer previamente no edital que lançará a concorrência e no contrato, as garantias para assegurar a plena execução do contrato e o cumprimento das obrigações assumidas pelo vencedor, dada a complexidade técnica do projeto, o grande vulto do empreendimento, a participação de recursos do BNDES no financiamento da obra e os riscos envolvidos, sobretudo quanto à demanda projetada.

A previsão de revisões tarifárias também deverá estar prevista no contrato de forma a reverter parte dos benefícios obtidos com o avanço da tecnologia utilizada e outros ganhos de eficiência. O TCU recomendou que essa revisão seja feita a cada cinco anos. Segundo avaliação técnica, as tarifas necessárias e suficientes para conferir rentabilidade ao serviço são de R$ 149,85 e R$ 199,73, referentes à classe econômica, para os horários normais e de pico, respectivamente.

Segundo estimado pela ANTT, o trajeto do TAV envolve cerca de 90,9 km de túneis, 103,0 km de pontes e viadutos, e o somatório de receita operacional bruta totalizará R$ 192,7 bilhões durante a vigência do arrendamento, que deverá ser de 40 anos. A análise do estudo de viabilidade técnica e econômica realizada pelo TCU visa avaliar se o modelo escolhido para implementação do projeto é o mais adequado ao fim proposto pelo governo e se a rentabilidade do empreendedor, refletida no preço da tarifa, é garantida de forma justa também para o usuário. O estudo observa ainda a viabilidade ambiental da concessão.

Em face de impropriedades constatadas, o TCU determinou que a ANTT corrigisse os estudos de viabilidade enviados ao Tribunal, considerando, no mínimo, os elementos do projeto básico que permitissem a plena caracterização dos investimentos previstos, com adequado estudo geológico-geotécnico, otimização do traçado referencial e orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos e custos unitários de serviços e fornecimentos devidamente avaliados e demonstrados.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, destacou que a precariedade inicial dos elementos essenciais do projeto enviado prejudicou, sobremaneira, a celeridade da auditoria feita pelas equipes técnicas do TCU. “Por diversas vezes o Tribunal tem sido indevidamente acusado de paralisar obras e sobrestar a ação governamental. No presente caso, resta límpida a atuação diligente do TCU e a falta de planejamento e de coordenação do governo com vistas à implementação de projeto de elevada magnitude, complexidade e importância”.

Fonte: TCU

Confira aqui o parecer do TCU que aprovou a modelagem economica do TAV Brasil:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/002-811-2006-6.pdf

6/25/2010

Telecom: ANATEL aprova Consulta Pública sobre revisão do Regulamento de Áreas Locais da telefonia fixa

ANATEL aprova Consulta Pública sobre revisão do Regulamento de Áreas Locais da telefonia fixa
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 568ª reunião, ocorrida hoje, 24 de junho, aprovou a realização de Consulta Pública a respeito da proposta de revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A proposta de Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger todos os municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica e pertençam a uma mesma Área de Numeração (DDD).


Assim, a nova configuração, se aprovada após a discussão com a sociedade, permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).

A proposta sob consulta pública contemplará 27 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento. Segundo os estudos iniciais da Anatel, serão beneficiados, direta ou indiretamente, até 63 milhões de pessoas.

Fonte: ANATEL

Veja aqui a Análise 436/2010-GCJR que fundamentou a decisão do Conselho Diretor da Anatel:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/sala_imprensa/24-6-2010--17h36min11s-Análise_436-2010_18-06_GCJR_Regulamento%20Áreas%20Locais_53500….pdf

Veja aqui a lista dos municípios contemplados:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/sala_imprensa/24-6-2010--18h0min27s-Anexo%20Informe%20Complementar_RM%20e%20RIDE_vs%2029%204%2020101.pdf

Telecom: Anatel aprova consulta do novo Regulamento de Sansões

Anatel aprova consulta do novo Regulamento de Sansões


O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 24, a proposta do novo Regulamento de Sanções. O documento irá para consulta pública e ficará aberto por 60 dias para o recebimento de contribuições da sociedade. Os conselheiros concordaram com a base do texto, mas alguns itens ainda geram controvérsia dentro da própria agência.


O mais polêmico talvez seja a instituição formal do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como um instrumento de controle e fiscalização da Anatel. O TAC já vem sendo usado pela agência desde sua criação, mas não existem regras claras no âmbito da regulamentação direta do setor, sendo usados hoje os parâmetros de aplicação geral do termo definidos por outros órgãos, como o Ministério da Justiça.

Como o TAC já é uma prática comum dentro e fora da Anatel, a polêmica em torno da inserção deste item no regulamento não está na regulamentação do instrumento em si, mas no seu escopo. A maioria dos conselheiros defende que o termo de ajustamento possa ser aplicado aos processos que já estão em tramitação na agência, o que vem sendo chamado pejorativamente por especialistas que acompanham o debate de "TAC do passado".

Esta abrangência do TAC não consta no voto da conselheira-relatora Emília Ribeiro, tendo sido inserido no texto que irá à consulta por meio dos votos dos conselheiros Jarbas Valente, Antônio Bedran e do presidente Ronaldo Sardenberg. O conselheiro João Rezende concorda com a abertura do escopo aos processos já em tramitação, mas apenas aos que estão em primeira instância na agência. Casos já apresentados ao Conselho Diretor, por exemplo, não poderiam ser resolvidos por meio de TAC na visão de Rezende.

As diferentes opiniões entre os conselheiros abrem a possibilidade de o texto passar por um ajuste fino após a consulta neste quesito, considerando também a opinião da sociedade. Um outro item também gerou posicionamentos conflitantes no conselho: a inclusão da metodologia de cálculo das penas no próprio regulamento.

O presidente Sardenberg e a conselheira Emília queriam que a metodologia fosse apresentada ao público apenas via Internet, sem constar formalmente no regulamento. Ambos entendem que, dessa maneira, a agência teria maior flexibilidade para ajustar as fórmulas caso haja necessidade.

A maioria, no entanto, decidiu que a metodologia deve estar apresentada no próprio regulamento como forma de legitimar o sistema de cálculo da Anatel. Assim, o texto que será colocado em consulta terá também as fórmulas para que a sociedade possa opinar sobre elas.

Outra novidade no texto é a criação de um rito sumário para a análise de processos de baixa complexidade, sugerido pelo presidente Sardenberg. A proposta pretende dar mais dinamismo na análise processual feita pela Anatel. Um item que vinha gerando controvérsias ao longo da produção da proposta não consta no texto aprovado hoje. Trata-se da flexibilização das penas, que poderiam ser transformadas em investimento pelas empresas.

A consulta deve ser iniciada na próxima semana, com a apresentação do texto completo no sistema de consultas públicas da Anatel.

Fonte: TELETIME

Saneamento Básico: Governo Federal regulamenta a Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Governo Federal regulamenta a Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Passados três anos da edição da Lei nº 11.445/07, o Governo Federal editou o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelecidas pela Lei em questão.

Trata-se de medida que já não poderia mais ser adiada, principalmente no Brasil, país onde, de acordo com o Atlas de Saneamento do IBGE apresentado em 2004, 60% da população não tinha acesso a rede coletora de esgotos e apenas 20% do esgoto gerado no país recebia algum tipo de tratamento. Nesse mesmo ano, quase 25% da população brasileira não tinha acesso à rede de abastecimento de água (dados referentes ao ano 2000).

De qualquer maneira, importa apontar a autorização normativa para a participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos relacionados ao saneamento básico, contida no art. 38, II, "a", do Decreto nº 7.217/10. Nesse sentido, a iniciativa privada poderá contribuir para a desenvolvimento da infraestrutura sanitária do Brasil mediante celebração de contratos de concessão/permissão de serviços públicos, precedidos necessariamente de concorrências públicas, nos termos da Lei nº 8.987/95.

Um dos aspectos mais interessantes do Decreto nº 7.217/10, ao menos para a iniciativa privada, está no seu Capítulo VI - Dos Aspectos Econômicos e Financeiros. De acordo com o art. 45, os serviços públicos de saneamento terão sustentabilidade econômico-financeiro assegurada mediante remuneração que permita a recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência.

Para tanto, os serviços de abastecimento de água e de esgoto sanitário serão financiados preferencialmente pela cobrança de tarifas ou outros preços públicos, estabelecidos para cada um desses serviços ou para ambos conjuntamente. Os serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos serão financiados por taxas, tarifas, ou outros preços públicos, de acordo com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. Por fim, o serviços de manejo de águas pluviais urbanas serão financiados por tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

No que tange as taxas, tarifas ou outros preços públicos, o art. 46 estabelece as seguintes diretrizes para sua instituição: a) prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; b) ampliação do acesso dos cidadãos a localidades de baixa renda aos serviços; c) geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, visando o cumprimento das metas e objetivos do planejamento; d) inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; e) recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços, em regime de eficiência; f) remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços contratados; g) estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; e h) incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

Interessante notar que o parágrafo único do art. 46 abre espaço para políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários nos casos de usuários e/ou localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala suficiente para cobrir o custo integral do serviço. Essa medida é fundamental para garantir a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pela iniciativa privada nas localidades mais carentes e, portanto, com menores condições de pagamento dos preços dos serviços.

Já a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores, previstos no art. 47: a) capacidade de pagamento dos consumidores; b) quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; c) custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; d) categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; e) ciclos significativos de aumento de demanda dos serviços, em períodos distintos; e f) padrões de uso ou de qualidade definidos pela regulação.

Um último ponto que merece destacada menção é a previsão do art. 48. De acordo com essa norma, desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários de serviços de saneamento básico poderão negociar suas tarifas diretamente com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o órgão ou entidade de regulação e de fiscalização. Essa norma tende a beneficiar principalmente grandes indústrias, grandes conglomerados econômicos - naturalmente grandes usuários de serviços públicos de saneamento básico - que poderão negociar abatimentos dos preços que lhe forem praticados diretamente com o prestador do serviço público de saneamento.

Veja aqui a íntegra do Decreto nº 7.217/10.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7217.htm

6/24/2010

Energia: MME regulamenta Leilão de Compra de Energia proveniente de novos empreendimentos hidrelétricos

MME regulamenta Leilão de Compra de Energia proveniente de novos empreeendimentos hidrelétricos

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 587 que aprova a sistemática para o leilão A-5, que contará apenas com empreendimentos hidrelétricos. Pela Portaria, o certame será realizado em duas fases e será de responsabilidade dos empreendedores a alocação e manutenção dos meios necessários para a conexão, acesso ao sistema, podendo ser utilizados meios alternativos de conexão e acesso por diferentes localidades.


A primeira fase será composta da etapa inicial, na qual os empreendedores farão seus lances; e da etapa contínua, que existirá caso a proposta de valor mais baixo não tenha um preço 105% inferior as demais. Na segunda fase, haverá a submissão de um único lance, no qual constará o preço do lance e a quantidade de lotes ofertados.

Para cada empreendimento, o somatório dos lotes deverá respeitar, cumulativamente, o limite correspondente ao lastro para venda e a quantidade de lotes relacionada ao percentual destinado ao Ambiente de Contratação Regulado. A portaria determina ainda que um empreendimento não poderá ser disputado por dois ou mais consórcios que tenham em sua composição uma mesma empresa ou por um empreendedor quando estiver atuando isoladamente e, concomitantemente, em consórcios.

O presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, disse que neste ano haverá dois leilões A-5, um em julho e outro no fim do ano. No certame que ocorrerá no dia 30 de julho participarão quatro hidrelétricas: Colíder, Garibaldi, Ferreira Gomes e Santo Antônio do Jari.

Fonte: CANALENERGIA

Para acessar a Portaria nº 587/10, acesse: http://www.aneel.gov.br/cedoc/prt2010587mme.pdf

6/23/2010

Energia: ANEEL realiza Audiência Pública nº 35/2010, para elaboração de Edital de Leilão de energia elétrica.

ANEEL realiza Audiência Pública nº 35/2010, para elaboração de Edital de Leilão de energia elétrica.


A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública o edital do leilão A-3 de fontes alternativas, previsto para acontecer no dia 19 de agosto. O período para as contribuições da sociedade começa na próxima quarta-feira, 23 de junho até o próximo dia 1º de julho. O certame vai acontecer simultaneamente ao leilão de reserva - este acontece entre os dias 18 e 19 de agosto. Somente para a disputa foram cadastrados 39 projetos que somam 1.209 MW, no entanto, os empreendimentos que não venderem energia no leilão de reserva, também poderão partipar do A-3. Com isso, no total, são 517 projetos de PCHs, eólicas ou a biomassa, com 15.774 MW, cadastrados para os dois leilões.


Pela Portaria nº 565, o Ministério de Minas e Energia aprovou a sistemática e as diretrizes do leilão. Segundo as diretrizes, os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado deverão prever que, na ausência de lastro oriundo do próprio empreendimento para atendimento das obrigações contratuais, os vendedores ficam obrigados a celebrar contratos bilaterais de compra de quantidade de energia, sob exclusiva responsabilidade deles, inclusive quando o início do período de suprimento for anterior à data de entrada em operação comercial. No entanto, para reduzir o risco de exposição contratual, o CCEAR permitirá que os empreendedores, quando necessário, ampliem o parque gerador instalado.

Por outro lado, segundo o ministério, na hipótese da falta de lastro ser provocada por indisponibilidade das instalações de distribuição ou transmissão, inclusive as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, por qualquer razão que não possa ser atribuída ao agente vendedor, o CCEAR não poderá prever a existência de penalidades e de obrigações adicionais, além da necessidade de recomposição do lastro por meio de contratos bilaterais.

Além disso, considerando que os CCEARs devem respeitar as particularidades físicas e tecnológicas da geração de energia elétrica a partir de cada fonte energética, a contabilização dos montantes de energia disponibilizados pelos empreendimentos eólicos deverá ser efetuada em dois períodos, anualmente e quadrienalmente, de modo que o risco de ressarcimento aos consumidores da receita fixa paga pela disponibilidade possa ser administrado adequadamente pelos vendedores

Veja os documentos da Audiência Pública nº 35/10 no link abaixo.

http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2010&attIdeFasAud=427&id_area=13&attAnoFasAud=2010

Fonte: CANALENERGIA

Energia: Veja as propostas do setor elétrico para os candidatos a Presidência da República

Veja no link abaixo o documento "ENERGIA PARA O FUTURO - A visão do setor elétrico", elaborado pelas associações representativas da cadeia produtiva do setor elétrico brasileiro, que foi encaminhado aos candidatos a Presidência da República para contribuir para o debate setorial nas eleições de 2010.
http://www.apine.com.br/Sistema/Documentos/Noticias/2010-06-15-Presidenciaveis.pdf

Transportes: ANTT regulamenta SAC das empresas do setor regulado de transporte


ANTT regulamenta SAC das empresas do setor regulado de transporte

As empresas que prestam serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros e as concessionárias de rodovias federais terão até o dia 21 de agosto para implantar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A partir daquela data, o tempo de espera da ligação para falar com o atendente não poderá ultrapassar 60 segundos. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações deverão ser resolvidas em até cinco (5) dias úteis a partir do registro.


A regulamentação da ANTT atende ao Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008. Segundo o superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT, Hederverton Santos, a Agência identificou a necessidade de editar uma resolução sobre o assunto para dirimir dúvidas de interpretação conforme as especificidades do sistema de transportes terrestres.

A Resolução nº 3.535, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), vai atingir 250 empresas de ônibus que fazem o transporte interestadual e internacional em regime de permissão e autorização, 14 concessionárias de rodovias federais e as concessionárias de ferrovias que oferecem o transporte de passageiros. As ligações serão gratuitas e o serviço vai funcionar 24 horas por dia, sete (7) dias por semana. No entanto, o SAC destinado ao serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento, e ao serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros deverá estar disponível das 8h às 18h de segunda a sexta, e das 8h às 12h aos sábados, exceto feriados, bem como quando o serviço estiver sendo prestado.

O SAC garantirá ao usuário, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. Mas a opção de atendimento inicial pelo atendente não deve ser condicionada ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. Além disso, a Resolução define que em casos de reclamação e cancelamento de serviços, não é permitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

O serviço também garantirá o atendimento às pessoas com deficiência auditiva ou de fala, em caráter preferencial, devendo a empresa atribuir número telefônico específico para este fim, podendo ser complementado por outros tipos de comunicação.

O usuário poderá acompanhar sua reclamação ou pedido pelo número do registro, e a empresa deverá gravar as conversas e guardá-las por dois (2) anos. O áudio pode ser solicitado pelo consumidor por um período de 90 dias após a reclamação ou pedido. Ainda de acordo com a Resolução da ANTT, o sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de forma a garantir agilidade, segurança das informações e o respeito ao usuário.

As empresas prestadoras dos serviços deverão informar a ANTT, para o e-mail sacempresas@antt.gov.br, em até cinco (5) dias anteriores à implementação do SAC, os meios de comunicação disponíveis para atendimento ao usuário. E a cada seis meses, encaminhar à Ouvidoria da ANTT relatórios com o detalhamento dos atendimentos efetuados.

Em caso de descumprimento de alguma das determinações as multas variam de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 para as concessões rodoviárias e de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00 para as concessões ferroviárias. Para as empresas de transporte rodoviário de passageiros as multas variam de R$ 1.145,19 a R$ 3.435,57 conforme a gravidade.

Fonte: ANTT

Acesse a Resolução ANTT nº 3.535/10 em http://www.antt.gov.br/resolucoes/06000/resolucao3535_2010.htm





6/22/2010

ANVISA: ANVISA realiza painel sobre PI, patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos no Brasil



Anvisa realiza painel sobre Propriedade Intelectual, patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza, no próximo dia 24 de junho, o painel “Propriedade Intelectual, Patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos no Brasil”. O encontro, em Brasília (DF), pretende produzir subsídios para o debate sobre a propriedade intelectual e a saúde pública e ampliar o conhecimento dos diversos atores da sociedade sobre o tema.

As inscrições para o evento continuam abertas e podem ser feitas pelo email: cerimonial@anvisa.gov.br. Serão oferecidas 150 vagas e a prioridade de participação será por ordem de inscrição. Confira a programação em http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/83d5dd0042ca9ce691cfdbb134f70e0f/Programa+Semin%C3%A1rio+de+Prop.pdf?MOD=AJPERES

Painel: Propriedade Intelectual, Patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos no Brasil
Quando: dia 24 de junho de 2010, das 8h30 (inscrição) às 17h
Onde: auditório da Anvisa - SIA trecho 05 área especial 57, Brasília (DF)

Fonte: ANVISA

Telecom: Confira aqui o National Broadband Plan, proposto pelo FCC norte-americano, e o Plano Nacional de Banda Larga, proposto pelo Ministério das Comunicações.

Seguem links para os Planos Nacionais de Banda Larga, proposto pelos órgãos reguladores das telecomunicações do governo americano e brasileiro. Neste momento em que estamos discutindo o modelo regulatório brasileiro, com o governo de um lado buscando prestar diretamente o serviço por intermédio da reativação da Telebrás e as empresas de outro se posicionando favoravelmente à redução da carga tributária para prestar o serviços, é interessante ver o que outros países - principalmente países pioneiros nessa área como os EUA - estão pensando em termos de garantia de acesso a banda larga a sua população.
Link para o Plano norte-americano: http://www.broadband.gov/download-plan/
Link para o Plano brasileiro: http://www.mc.gov.br/images/pnbl/o-brasil-em-alta-velocidade1.pdf

6/21/2010

Oil & Gas: Confira aqui o Plano de Negócios 2010-2014 da Petrobrás


Petrobrás pretende investir US$ 224 bi no PN 2010-2014. Veja a apresentação da Petrobrás em:
http://www.agenciapetrobrasdenoticias.com.br/upload/apresentacoes/apresentacao_SvEBm49Ru9.pdf


Pharma: ANVISA realiza consulta pública sobre proposta que aumenta controle sobre venda de antibióticos


Anvisa recebe sugestões para proposta que aumenta controle sobre venda de antibióticos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebe, durante os próximos 30 dias, sugestões à proposta que pretende implantar medidas mais restritivas para a prescrição e comércio de antibióticos isolados ou em associação de uso sob prescrição médica.


O objetivo da Consulta Pública nº 58/2010, publicada no diário oficial desta sexta-feira (18), é ampliar o controle sobre esses produtos e contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade. “O uso indiscriminado de antibióticos é um problema de saúde pública em todo o mundo. A idéia é que o controle sobre esses medicamentos seja feito de forma mais efetiva, contribuindo para o consumo racional desses produtos”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

Entre as mudanças propostas está a exigência da prescrição médica em duas vias: uma fica retida no estabelecimento e a é outra devolvida ao paciente com o carimbo que comprova o atendimento. Até então, bastava apresentar a receita na farmácia ou drogaria para adquirir um antibiótico. As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país. Quatro delas (amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol) terão regras ainda mais rígidas. Além da retenção da receita, as vendas dessas substâncias serão escrituradas, ou seja, as movimentações terão que ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Existem na Anvisa cerca de 1200 apresentações de medicamentos registrados com essas quatro substâncias como princípio ativo. “Essas substâncias foram escolhidas por serem as campeãs de comercialização. A intenção da Agência, porém, é que outras sejam incluídas gradativamente no Sistema”, completou Dirceu Raposo.

Contribuições

Sugestões à Consulta Pública nº 58 de 2010 podem ser enviadas até o dia 17 de julho por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/CPCON/GFIMP/GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. As contribuições também serão recebidas por fax: (61) 3462- 5833 ou por e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br.

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

Uma pesquisa publicada neste mês pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) comprovou a facilidade de comprar antibióticos sem receita. Os pesquisadores visitaram 104 farmácias, em dez estados brasileiros, e conseguiram adquirir os medicamentos em todos os estabelecimentos, sem receita médica.

Fonte: ANVISA

Veja o texto da Consulta Pública nº 58, de 17 de junho de 2010, em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/84a5128042e59c46a31fb7d90f4a3f31/CP+N%C2%BA+58+DIDBB.pdf?MOD=AJPERES

Pharma: ANVISA simplifica transferência de titularidade de registros

Resolução simplifica transferência de titularidade de registros


Empresas poderão requerer a transferência de titularidade de registro dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos, medicamentos, produtos para saúde e outros, de forma mais ágil. É que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (18), a Resolução RDC 22/2010, que simplifica esse procedimento dentro da Agência, sem alterar a segurança, qualidade e eficácia dos produtos envolvidos.

A transferência de titularidade de registros é um direito concedido às empresas que passam por operações societárias de fusão, cisão, incorporação e sucessão. “A nova norma simplifica a comprovação da concretização do ato societário, por parte do setor regulado, o que tornará mais célere o processo de análise realizado pelas áreas técnicas da Anvisa”, explica o gerente de Gestão da Arrecadação da Agência, Frederico Fernandes.

Os diversos documentos exigidos pela norma anterior, destinados à comprovação da operação societária praticada, foram substituídos pela Declaração de Transferência de Titularidade de Registro de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, acompanhada da certidão do arquivamento do ato societário praticado, emitida pela junta comercial competente. A Declaração é lavrada sob as penas da lei e o documento legal que comprova o ato societário é arquivado no órgão competente, conferindo legitimidade ao procedimento.

Ainda como parte da simplificação, as empresas que desejaram transferir a titularidade de mais de um produto poderão apresentar os documentos de comprovação do ato societário em apenas uma petição, escolhida como referência. “Dessa forma, os demais requerimentos, relativos à mesma operação societária, deverão indicar apenas a petição de referência, suprimindo a exigência de impressos repetidos”, complementa Fernandes. A nova norma já se aplica para os processos que estão em tramitação.

Fonte: ANVISA

Veja a Resolução ANVISA nº 22/2010 em http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=18/06/2010&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=140

6/18/2010

Infraestrutura: Confira os documentos apresentados na 34ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Economico e Social brasileiro

http://www.cdes.gov.br/exec/evento/exibe_evento.php?p=f01200e46c405ede5fc3f73deb44ed652ad501bbbbf0

Infraestrutura: Confira as 18 sugestões do Conselho de Desenvolvimento Economico e Social do Brasil para a infraestrutura

1. Ampliar os recursos para a infraestrutura e agilizar a implementação do investimento público, modernizando a gestão pública, o ambiente institucional e os procedimentos burocráticos e, sempre que possível, executar os empreendimentos em parceria com o setor privado, colocando em prática instrumentos como concessões, outorgas e parcerias público-privadas.

2. Consolidar a legislação das agências reguladoras na qualidade de agentes do Estado, fortalecendo o conceito de autonomia e independência, com funções e responsabilidades claras e introduzindo instâncias de soluções de conflitos.

3. Aprimorar a Lei de Licitações. Modernizar a Lei nº 8.666/93, separando as grandes obras e grandes compras de investimentos das compras rotineiras, que poderiam ter padrões definidos em termos de opções de projetos, modelos de convênio e estrutura de governança. É preciso garantir que a execução e o controle dos investimentos públicos ocorra em ambiente com segurança jurídica e transparência, na velocidade requerida pelo processo de desenvolvimento do País.

4. Melhorar a qualidade do licenciamento ambiental. A sustentabilidade ambiental é uma variável central na definição e realização de obras de infraestrutura. Portanto, a melhoria da qualidade do licenciamento ambiental requer a desburocratização e a transparência nos processos de licenciamento ambiental, a incorporação de especialistas de meio ambiente nos órgãos executores de projetos de infraestrutura, fortalecimento institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), assim como a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, objetivando eliminar a superposição de competências na área ambiental.

5. Acelerar a construção, reforma, ampliação e modernização dos aeroportos, conforme previsto no PAC. Definir os instrumentos para a integração do setor de aviação civil com o de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, em articulação com a política de desenvolvimento regional. Melhorar o sistema de gestão dos aeroportos brasileiros e de controle de tráfego aéreo. Criar mecanismos para o aperfeiçoamento contínuo da gestão de aeroportos e do sistema de controle de tráfego aéreo, levando em conta as melhores práticas internacionais.

6. Ampliar a capacidade e melhorar a eficiência portuária brasileira. Assegurar os recursos necessários para ampliar a capacidade portuária para absorver a demanda pelo transporte de cargas por via marítima e fluvial, bem como melhorar significativamente a eficiência portuária brasileira.

7. Readequar a matriz de transporte de mercadorias. Resgatar dos estaleiros navais, dinamizar o transporte de cabotagem, promover articulação intermodal com grandes eixos ferroviários de integração para o interior.

8. Redefinir e reestruturar a matriz de transporte de passageiros, principalmente nas grandes e médias cidades. Adotar programas de mobilidade urbana sustentável para favorecer o transporte coletivo de massa - preferencialmente movidos a biocombustíveis -, a expansão de ciclovias e o deslocamento a pé em estreita articulação com os projetos de desenvolvimento urbano e de uso do solo. Priorizar o transporte de média ou longa distância, com trens de alta velocidade movidos a eletricidade, contribuindo para a economia de baixo carbono.

9. Integrar os órgãos e entidades do setor de logística de transporte para melhorar o planejamento e a execução de projetos e buscar a intermodalidade. Promover a integração entre os órgãos, agências e entidades do setor de logística de transportes, sob coordenação do Conselho Nacional de Integração de Transportes (CONIT).

10. Baratear os custos de energia e de combustíveis. Realizar estudos para viabilizar a redução das tarifas de energia e praticar a modicidade tarifária, considerando os encargos que incidem sobre as tarifas de energia elétrica e de combustível, inclusive a carga tributária.

11. Ampliar e melhorar as ações de eficiência energética. Expandir os objetivos e metas de eficiência energética no País, melhorar a capacidade de gestão e integração das agências envolvidas, ampliar os recursos humanos, técnicos e orçamentários, bem como os mecanismos de financiamento para o setor privado e os fundos setoriais.

12. Aperfeiçoar os estudos e projetos para expansão da oferta de energia hidrelétrica. As maiores disponibilidades de energia hidráulica no Brasil estão localizadas na Amazônia, o que requer a realização de estudos aprofundados e projetos de engenharia muito criteriosos, que levem em conta os riscos ambientais, antropológicos e sociais. Estes estudos devem ser acelerados e seus resultados amplamente debatidos na sociedade brasileira, a fim que ela possa fazer uma escolha adequada avaliando os custos e benefícios de ampliar a oferta de energia hidrelétrica em região sensível para atender uma demanda crescente, ou investir em energia térmica movida a carvão e derivados de petróleo com elevados custos econômicos e ambientais.

13. Expandir as energias renováveis na matriz energética. Priorizar a realização de leilões para diversificação e ampliação da oferta de fontes de energias renováveis, de forma a incorporar progressivamente a energia eólica, solar, de biomassa e de reciclagem de lixo em nossa matriz energética. Avaliar a relevância de introduzir incentivos tributários e financeiros para fontes de energia limpas e renováveis.

14. Ampliar a oferta de energia nuclear, desde que estejam equacionadas preliminarmente as questões relacionadas à segurança dos trabalhadores e da população residente no entorno das usinas e ao armazenamento e disposição dos dejetos radioativos.

15. Aumentar a produção e exploração de petróleo e gás natural, com ênfase nas reservas da província petrolífera da camada do pré-sal, considerando os novos marcos regulatórios, o incentivo à formação de cadeia de fornecedores nacionais com competitividade internacional e adotando tecnologias que garantam a exploração, a produção e o refino da maneira mais sustentável possível, de modo que o Brasil possa liderar a produção global de hidrocarbonetos sustentáveis.

16. Promover uma melhoria substantiva nos processos de gestão das águas no Brasil, com forte articulação e integração entre as três esferas de governo e ampla participação da sociedade civil, especialmente nos comitês de bacias.

17. Expandir os investimentos em saneamento básico. Fortalecer a articulação interfederativa, criar mecanismos ágeis de financiamento e melhorar a capacidade técnica das empresas de saneamento e prestadores de serviços, visando universalizar o acesso ao saneamento ambiental básico com qualidade na prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas.

18. Construir infraestrutura com vistas à integração com a América do Sul. Ampliar os mecanismos de financiamento e expandir os projetos de integração na América do Sul, sobretudo nas áreas de transporte, energia e comunicações, visando melhorar as correntes de comércio e as condições de vida da população e contribuindo para o desenvolvimento regional.


Fonte: ABDIB

Portos: Resolução ANTAQ nº 1.687/10. Aprova a proposta de norma para exploração de áreas e instalações portuárias operacionais e não-operacionais nos portos organizanizados

Veja em http://www.antaq.gov.br/sap/resolucaovisualizar.aspx?IDResolucao=17

Telecom: Anatel promove consulta pública sobre proposta de Regulamento de Fiscalização

Anatel promove consulta pública sobre proposta de Regulamento de Fiscalização


O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua 567ª reunião, proposta do novo Regulamento de Fiscalização que será colocada, por 60 dias, em consulta pública para contribuições da sociedade. O texto estará disponível na página da Agência na internet a partir da próxima terça-feira, 22.

O Regulamento de Fiscalização tem por objetivo estabelecer os limites, procedimentos e critérios para o exercício das atividades de fiscalização da execução, comercialização e prestação dos serviços, da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita, de numeração e do espectro de radiofreqüências, entre outros.

A atualização do Regulamento de Fiscalização está relacionada à proposta de alteração do Regulamento de Sanções Administrativas que se encontra em apreciação no Conselho Diretor.

A proposta que será enviada à Consulta Pública traz importantes inovações, das quais destacam-se a notificação para regularização, a monitoração dos sistemas das prestadoras em tempo real e por acesso on-line, e melhorias no planejamento anual da fiscalização.

O Conselho deliberou ainda que serão realizadas Audiências Públicas em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, em datas a serem definidas.

Fonte: Anatel.

Telecom: Anatel autoriza Oi a acumular CSP's


Anatel autoriza Oi a acumular Códigos de Seleção de Prestadora (CSP's)


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje uma solicitação para que a Oi fique com o código de longa distância da Brasil Telecom, que é o 14. Pela regulamentação vigente, cada concessionária só pode ter um código de longa distância. Porém, a decisão de hoje do Conselho Diretor da Anatel abre um precedente permitindo que a Oi acumule os dois códigos: o 14 da BrT e o 31 da OI.


Nas condicionantes estabelecidas na anuência prévia concedida pela Anatel para incorporação da Brasil Telecom pela Oi, uma das exigências era de que a empresa devolvesse o código 14 até o dia 22 deste mês. Porém, a agência acatou o pedido da operadora. Com isso, outras operadoras que foram obrigadas a devolver o código de longa distância podem acionar a Justiça e requerer isonomia.

A conselheira Emília Ribeiro foi a única que votou contra a acumulação dos códigos. Ela disse que seu voto foi coerente com a anuência prévia, relatada por ela, e também com o entendimento da superintendência de Serviços Públicos da Anatel. A primeira empresa que deve requisitar a mesma condição da Oi é a TIM, que incorporou recentemente a Intelig e, por enquanto, acumula os códigos 23 e 41.

O Conselho da Anatel também aprovou hoje o regulamento de fiscalização do setor, que torna mais rígidas as regras de monitoramento das empresas. O texto vai para consulta pública por 60 dias. O regulamento de sanções não foi aprovado, porque houve pedido de vista.

Fonte: O Estado de São Paulo, 18/06/10.



Transporte: Metrô de SP abre concorrência internacional para compra de 26 trens com 06 carros cada para Linha 5 - Lilás.

Metrô abre licitação para compra de trens

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) abriu licitação para adquirir 26 novos trens de seis carros cada, a expansão da Linha 5 -Lilás (Capão Redondo-Largo Treze). A licitação será do tipo concorrência internacional, e as propostas devem ser entregues juntamente com uma garantia de proposta de R$ 6 milhões ou valor equivalente em uma moeda livremente conversível.

Além da compra de novos trens, o projeto também prevê a melhora da sinalização. Para isso, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e do Metrô, está contraindo um empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BID) e com o Banco Japonês para Cooperação Internacional (Jbic), com a finalidade de custear o projeto.

Segundo o Metrô, as propostas devem ser entregues dia 2 de agosto, durante a sessão pública na Gerência de Contratações e Compras do Metrô, que acontecerá no Centro de São Paulo.


Fonte: DCI.

Veja mais no site do Metrô http://www.metro.sp.gov.br/aplicacoes/licitacoes_novo/processos/LicitacaoList.asp

Infrastructure: Regulation in favor of Private Investments in Brazilian Infrastructure Projects

See .ppt at my LinkedIn profile. This .ppt file was presented at XLVI Interamerican Bar Association Conference in June 17, 2010.

6/16/2010

OIL & GAS: Governo Federal cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC

Governo Federal cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC

O Governo Federal editou, no último dia 11 de junho de 2010, a Lei nº 12.249/10 que, dentre outras disposições, cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC.

De acordo com o art. 2º da Lei, poderão se beneficiar do REPENEC as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação de obras e infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímicos, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado.

O benefício consiste na supensão da exigência dos tributos abaixo, nas operações de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras referidas acima, previstas no art. 2º da Lei:

a) PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPENEC;
b) PIS/PASEP-importação e COFINS-importação quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Repenec;
c) IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do Repenec;
d) IPI incidente na importação, quando a importação for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do Repenec;
e) Imposto de Importação, quando os bens ou materiais de construção forem importados por pessoa jurídica beneficiária do Repenec.

Já no caso de venda ou importação de serviços destinados às obras referidas no art. 2º da Lei, ficam suspensas as seguintes exigências:

a) PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País quando prestados a pessoa jurídica beneficiária do Repenec;
b) PIS/PASEP-importação e COFINS-importação incidentes sobre serviços quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repenec.

Competirá ao Poder Executivo regulamentar a forma de habilitação e co-habilitação ao REPENEC; e ao Ministério de Minas e Energia a aprovação dos projetos que serão enquadrados no REPENEC, e a definição dos projetos que se enquadram no REPENEC.
Essas regulamentações serão postadas aqui no blog assim que forem editadas.
 
Segue link para a Lei nº 12.249/10.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm
 

ENERGIA ELÉTRICA: Veja o destaque da ABDIB a respeito do Leilão de Transmissão de Energia Elétrica ANEEL nº 01/10.

A Associação Brasileira da Infraestrutura e da Indústria de Base publicou no dia 15/06/10 em seu site um interessante artigo, no qual aponta o crescimento da participação do setor público nas linhas de transmissão de energia elétrica, e os possíveis reflexos que mudanças de posicionamento político e de regras regulatórias podem trazer para a competitividade do setor. Veja em:
http://www.abdib.org.br/index/destaque_abdib_detalhes.cfm?id_destaque=699

6/14/2010

ENERGIA ELÉTRICA: MME regulamenta Leilão de Fontes Alternativas, previsto na Portaria MME nº 555/10.

MME regulamenta Leilão de Fontes Alternativas, previsto na Portaria MME nº 555/10.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (14), a portaria nº 565, que aprova a sistemática e as diretrizes finais para a realização do Leilão de Fontes Alternativas, de que trata a portaria MME nº 555, de 31 de maio de 2010. O leilão será realizado no dia 19 de agosto.

A sistemática aprovada é uma derivação direta daquelas utilizadas com sucesso nos Leilões de Contratação de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos e nos Leilões de Compra de Energia de Reserva, realizados a partir de 2005, refletindo todo o processo de aprendizado desde então.

As diretrizes finais para o leilão de Fontes Alternativas, por sua vez, estabelecem as condições mínimas que deverão estar presentes nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para que os diferentes proponentes vendedores possam competir em igualdade de condições, principalmente em relação ao preço final de energia elétrica.

Sendo assim, os CCEARs deverão prever que, na ausência de lastro oriundo do próprio empreendimento para atendimento das obrigações contratuais, os vendedores se obrigam a celebrar contratos bilaterais de compra de quantidade de energia, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive quando o início do período de suprimento for anterior à data de entrada em operação comercial. No entanto, para reduzir o risco de exposição contratual, o CCEAR permitirá que os empreendedores, quando necessário, ampliem o parque gerador instalado.

Por outro lado, na hipótese da falta de lastro ser provocada por indisponibilidade das instalações de distribuição ou transmissão, inclusive as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, por qualquer razão que não possa ser atribuída ao agente vendedor, o CCEAR não poderá prever a existência de penalidades e de obrigações adicionais, além da de recomposição do lastro por meio de contratos bilaterais.

Além disso, considerando que os CCEARs devem respeitar as particularidades físicas e tecnológicas da geração de energia elétrica a partir de cada fonte energética, a contabilização dos montantes de energia disponibilizados pelos empreendimentos eólicos deverá ser efetuada em dois períodos, anualmente e quadrienalmente, de modo que o risco de ressarcimento aos consumidores da receita fixa paga pela disponibilidade possa ser administrado adequadamente pelos vendedores.

Fonte: http://www.mme.gov.br/

Veja a Portaria MME nº 565, de 11 de junho de 2010 em http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/noticias/2010/Portaria_565_Sistemxtica_Fontes_Alternativas.pdf

Veja a Portaria MME nº 555, de 31 de maio de 2010 em http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/noticias/2010/Port_555_Diretrizes_Leilxo_de_Fontes_Alternativas.pdf


6/11/2010

Energia Elétrica - Encerrado o Leilão de Transmissão nº 01/10.

Linhas e subestações foram arrematadas com deságio médio de 31,57%

Os nove lotes de linhas e subestações licitados no Leilão de Transmissão nº. 001/2010 realizado hoje (11/06), na BM&F Bovespa, em São Paulo, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foram arrematados com deságio médio de 31,57% por cinco empresas e pelo Consórcio Atlântico, que venceu o lote D. A Copel Geração e Transmissão venceu os lotes A e I, a Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul arrematou os lotes B e C, enquanto a espanhola Elecnor Transmissão de Energia S/A venceu o lote E, a Alupar Investimentos S/A arrematou o lote F e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco venceu os lotes G e H, onde ocorreu o maior deságio, de 51%. O lote F, vencido pela Alupar, foi o mais concorrido e o único com lances viva-voz.

O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, comemorou o resultado do leilão. "Foi um leilão bastante competitivo, com participação de empresas privadas, estatais, nacionais e estrangeiras, mas o grande vencedor, de fato, é o consumidor brasileiro, que vai pagar uma tarifa mais baixa de transmissão", declarou o diretor-geral durante entrevista à imprensa.

No leilão, foram declaradas vencedoras as empresas e consórcios que ofereceram a menor Receita Anual Permitida (RAP) para prestação do serviço. Os deságios registrados entre a receita anual permitida prevista no edital e os lances do leilão representarão modicidade tarifária, pois a tarifa de uso dos sistemas de transmissão é um dos componentes da tarifa paga pelo consumidor final às distribuidoras. Tarifas menores também contribuem para aumentar a competitividade do setor produtivo nacional.

O prazo das concessões de transmissão é de 30 anos para construção, operação e manutenção de 708 Km de quatro linhas e 11 subestações da Rede Básica que serão construídos em sete estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas e Bahia. Os empreendimentos vão gerar 3.450 empregos diretos e deverão entrar em operação nos próximos dois anos, com exceção da Subestação Pólo, a ser instalada em Camaçari (BA), cujo prazo é de 18 meses. Os investimentos nos nove lotes são estimados em R$ 700 milhões.

Inversão de Fases – Como o leilão foi realizado por inversão de fases, a entrega dos documentos para habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal dos proponentes vencedores acontece após o certame.

Fonte: http://www.aneel.gov.br/
Veja mais, inclusive quem são os vencedores de cada lote e os valores totais do deságio em http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=3433&id_area=90

TELECOM: Anatel promove audiências públicas sobre alterações na numeração da telefonia


Anatel promove audiências públicas sobre alterações na numeração da telefonia


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará duas audiências públicas para debater as propostas de alterações nos regulamentos de numeração das telefonias fixa e móvel. Para garantir a oferta de Recursos de Numeração para a telefonia celular na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), a Agência propõe a criação do código de área 10 sobreposto à área 11 e a preparação das redes móveis para uma possível ampliação de oito para nove dígitos no número dos telefones celulares. As audiências serão realizadas em Brasília, no dia 18 de junho, e em São Paulo, no dia 23 de junho.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/

Segue abaixo link para o Diário Oficial de 10/06/2010 com o Aviso da Superintendência de Serviços Públicos da ANATEL.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=10/06/2010&jornal=3&pagina=104&totalArquivos=208

Segue abaixo link para a Resolução ANATEL nº 263, de 08 de junho de 2001, que aprova o Plano Geral de Códigos Nacionais.
http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=26638&assuntoPublicacao=Resolu��o%20n.�%20263&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/resolucao/2001/res_263_2001.pdf



Oil & Gas: Governo brasileiro pretende realizar 11ª Rodada de Licitação do pré-sal em 2010

11ª Rodada de Lcitação do pré-sal pode acontecer este ano.

O governo federal pretende realizar ainda este ano a 11ª Rodada de licitações para exploração de petróleo e gás. O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, vai apresentar a proposta para licitar blocos terrestres e marítimos fora da área do pré-sal na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), no fim deste mês.


O diretor da ANP disse que, além de blocos terrestres, a ideia é oferecer também tanto áreas em águas rasas quanto em áreas profundas fora da região do pré-sal, localizada na Bacia de Santos. Com a aprovação do CNPE, a ANP pode lançar o edital de licitação já no próximo mês.

Desde 2008 não acontece rodadas de licitações para exploração de petróleo e gás no mar, quando foi feita a 10ª Rodada apenas para blocos terrestres. Em 2007, o governo federal retirou os blocos marítimos uma semana antes da 9ª Rodada. A retirada dos blocos foi feita pelo governo ao anunciar a descoberta de reservas gigantes de petróleo no pré-sal na Bacia de Santos.

Depois de ter sido suspensa em 2006 por questões judiciais, os contratos dos blocos concedidos ainda não foram assinados, pois oficialmente a rodada não foi concluída. Alguns blocos que seriam oferecidos na 8 Rodada estão próximos à área do pré-sal, que aguarda a definição do novo marco regulatório.

Fonte: LexPetrolea

ENERGIA ELÉTRICA: Governo regulamenta art. 1º, parágrafo único, e 4º-A, da Lei nº 9.991/00

Governo brasileito edita Decreto nº 7.204, de 08 de junho de 2010, para regulamentar art. 1º, parágrafo único, e art. 4º-A, da Lei nº 9.991/00, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética, pelas empresas concessionários, permissionárias e autorizadas do setor.
A íntegra do Decreto nº 7.204/10 está em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7204.htm