11/03/2010

TAV Brasil: Definidas as condições básicas de financiamento através de instituição financeira federal

TAV BRASIL: Comissão de Avaliação define condições básicas de financiamento por instituição financeira federal.


No último dia 29 de outubro, a Comissão de Avaliação do processo de licitação do TAV Brasil publicou o Comunicado nº 007/2010, que define as condições básicas do financiamento público permitido a SPE formada para a exploração do Trem de Alta Velocidade, disponibilizado por instituição financeira federal.
Restou definido que as taxas de juros aplicadas sobre o valor financiado será de 100% em TJLP, acrescido de 1% a.a., que serão capitalizados durante o período de carência (06 meses após a data prevista para o início da operação comercial).
Ainda, a participação máxima do financiamento no investimento total aportado pelo vencedor do certame será de R$19.977.227.000,00 (data-base dez/08), atualizado pelo IPCA, limitado a 80% dos itens financiáveis ou 60,3% do investimento total, o que for menor. Destaque-se que o capital próprio dos acionistas deverá ser de, no mínimo, 30% do investimento total do projeto.
Por fim, o prazo total do financiamento foi estabelecido em 30 anos, com período de amortização de até 20 anos, com periodicidade mensal, pelo sistema PRICE ou SAC, a critério da financiada, limitado ao prazo total do financiamento.
Veja a íntegra do Comunicado nº 007/2010 em http://www.tavbrasil.gov.br/Documentacao/Comunicado_n_007_2010.pdf

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