11/16/2010

Portos: ANTAQ publica norma sobre afretamento de embarcação para operar na navegação interior

ANTAQ publica norma sobre afretamento de embarcação para operar na navegação interior
A ANTAQ publicou, na última sexta-feira, dia 12/11/2010, no Dário Oficial da União, a Resolução nº 1.864, que trata da norma para disciplinar o afretamento de embarcação para operar na navegação interior.


A norma estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação para operar na navegação interior, por empresa brasileira de navegação, para o transporte de passageiros, cargas ou ambos. O texto traz definições importantes relacionadas à navegação interior, à circularização, ao bloqueio, além de ter capítulos voltados para afretamento de embarcações, procedimentos para realizá-lo, contrato de afretamento, entre outros tópicos ligados ao setor.

De acordo com o texto, “a navegação interior de percurso nacional somente poderá ser realizada por embarcação de bandeira brasileira e, exclusivamente nos casos previstos na norma e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos, por embarcação de bandeira estrangeira afretada por empresa brasileira de navegação”.

A autorização de que trata a norma será formalizada mediante ato unilateral da ANTAQ e observará o disposto nas leis, nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais.

Fonte: ANTAQ
 
Acesse a Resolução ANTAQ nº 1.864/10 pelo link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=99&data=12/11/2010

Telecom: Anatel realiza sessão pública para revisão dos contratos de concessão do STFC

Anatel realiza sessão pública para revisão dos contratos de concessão

O Conselho Diretor da Anatel realizará no próximo dia 24 de novembro, a partir das 8h30, no Auditório do Espaço Cultural da Anatel, em Brasília (DF), Sessão Pública para deliberar sobre a Revisão dos Contratos de Concessão da Telefonia Fixa (STFC). Os procedimentos a serem seguidos e outras informações relevantes a respeito da sessão pública serão divulgados na biblioteca e na página da Agência na internet até as 17h desta terça, dia 16/11/10, segundo o Ato nº 7.411, de 12 de novembro de 2010, publicado hoje no Diário Oficial.


Os contratos de concessão estabelecem os direitos e os deveres das prestadoras de telefonia fixa, outorgando a elas o direito de explorar a concessão por sua conta e risco, submetendo-se a condicionamentos, dentro do regime de competição estabelecido na Lei n.º 9.472/97 e no Plano Geral de Outorgas. A revisão quinquenal dos contratos é prevista na cláusula 3.2 e abrange as modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) para o período de 2011 a 2015.

Para subsidiar sua deliberação, a Anatel submeteu a proposta de revisão à apreciação da sociedade, por meio da Consulta Pública n.º 11, de 31 de março de 2009. A Agência ainda realizou seis audiências públicas (Manaus, Salvador, São Paulo, Brasília, Florianópolis e Rio de Janeiro) a respeito do assunto.

Fonte: ANATEL.

Veja aqui a publicação do Ato nº 7.411/10:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/11/2010&jornal=1&pagina=56&totalArquivos=88

Energia: ANEEL publica Comunicado Relevante com preços-teto do Leilão A-1/2010

ANEEL publica comunicado relevante com preços-teto do Leilão A-1/2010

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou na última quinta-feira, 11/11, o Comunicado Relevante nº 001/2010, que apresenta os preços-teto do 9º leilão de energia existente, A-1/2010, com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2011. Os documentos referentes ao edital do leilão também estão disponíveis no site da ANEEL.

O edital traz, entre outros pontos, objeto, prazos e minutas dos contratos de comercialização de energia elétrica no ambiente regulado (CCEAR). A contratação será na modalidade por quantidade de energia elétrica, ou, a critério do empreendedor, e somente para a energia oriunda de fonte térmica, poderá ser objeto de contrato por disponibilidade de energia.

O preço-teto para o produto por quantidade será de R$ 105,00/MWh (cento e cinco reais por megawatt-hora), enquanto para o produto por disponibilidade o preço inicial será de 115,00/MWh (cento e quinze reais por megawatt-hora).

O certame ocorrerá no dia 10 de dezembro, pela internet, com realização delegada à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Fonte: ANEEL

Acesse aqui o Comunicado Relevante nº 001/2010:
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/editais_geracao/documentos/Comunicado_Relevante_001_Leilao_A-1_2010_preco.pdf



Mineração: MME abre consulta pública para o Plano Nacional de Mineração 2030

MME abre consulta pública para o Plano Nacional de Mineração 2030

O Ministério de Minas e Energia (MME) abre consulta pública para o Plano Nacional de Mineração (PNM-2030), cuja Portaria n° 917 foi publicada, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). O documento, elaborado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), é o primeiro plano para um período de 20 anos realizado no País.


Após um amplo processo que contou com a contribuição de estudos sobre o setor mineral brasileiro e a realização de várias oficinas e seminários com mais de 400 participantes, consolidou-se um documento base que ficará disponível para consulta pelos próximos 30 dias. Essa fase visa assegurar que todos os interessados no tema tenham a oportunidade de participar.

As contribuições deverão ser feitas em formulário específico e serão recebidas durante o período de 10 de novembro a 9 de dezembro de 2010.

Fonte: MME

A Portaria nº 917, de 09/11/2010, poderá ser acessada em:
http://www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/noticias/Portaria_917_2010_PNM_2030.pdf
O documento-base da Política Nacional de Mineração poderá ser acessado em:
http://www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/plano_duo_decenal/Plano_Nacional_de_Mineraxo_2030___Consulta_Publica_10_NOV.pdf


11/05/2010

Energia: ANEEL aprova realização do último leilão de transmissão do ano.

Último leilão de transmissão do ano acontece dia 09/12

No último leilão de transmissão de 2010, marcado para 09/12, às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai licitar 685 quilômetros (km) de linhas de transmissão e dez subestações, com previsão de geração de 4,5 mil empregos diretos e de investimentos da ordem de R$ 890,9 milhões. As obras serão realizadas em sete estados: Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará.

O edital do certame (Leilão nº. 008/2010) foi aprovado no dia 03/11 pela Diretoria Colegiada da Agência durante a 42ª Reunião Pública Ordinária. Serão licitados nove lotes de empreendimentos. A entrada em operação das linhas de transmissão e subestações varia de 18 a 24 meses. A soma das Receitas Anuais Permitidas (RAP) máximas dos nove lotes é R$ 108,6 milhões. O edital do Leilão nº. 008/2010 será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, quando ficará disponível na página eletrônica da ANEEL (http://www.aneel.gov.br/).

Poderão participar do leilão pessoas jurídicas de direito privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, e Fundos de Investimento em Participações (FIP), também de forma isolada ou consorciada com outros fundos ou pessoas jurídicas de direito privado. As inscrições on-line poderão ser feitas de 8h do dia 06/12 às 14h do dia 07/12.

Fonte: ANEEL

Maiores informações em:
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=3608&id_area=90




Saúde Suplementar: ANS detalha os nove eixos da Agenda Regulatória 2011

ANS detalha os nove eixos da Agenda Regulatória 2011


Após definir os eixos temáticos que irão compor a Agenda Regulatória 2011, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) detalhou a forma com que pretende abordar cada um desses assuntos, considerados prioritários para o setor de planos de saúde.

Veja abaixo o detalhamento proposto pela ANS para a Agenda Regularória 2011.

1) Modelo de financiamento do setor

Buscar alternativas de modelos de reajustes para planos individuais novos (Câmara Técnica em andamento);

Estudar a possibilidade de formatação de produtos de planos de saúde com alternativas mistas de mutualismo e capitalização;

Analisar Nota Técnica Atuarial de produtos e Pacto Intergeracional (seis vezes entre a menor e a maior faixa etária).

2) Garantia de acesso e qualidade assistencial

Determinar prazos máximos para atendimento entre a autorização da operadora para exames e procedimentos e a efetiva realização; Definir critérios para análise de suficiência de rede;

Efetuar a revisão do índice de desempenho da saúde suplementar (IDSS) do programa de qualificação de operadoras, principalmente no que se refere à dimensão satisfação do beneficiário;

Implantar o programa de acreditação de operadoras de planos de saúde e o programa de qualificação dos prestadores de serviços que integram o mercado de saúde suplementar;

Reavaliar os critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU no 8.

3) Modelo de pagamento a prestadores

Estimular a adoção, pelo setor, de codificação única para procedimentos médicos;

Promover pacto setorial para a definição/criação de estímulos e mecanismos indutores para nova sistemática de remuneração dos hospitais, conforme previamente acordado (Grupo de Trabalho em andamento).

4) Assistência farmacêutica

Estudar alternativas de oferta de assistência farmacêutica ambulatorial para beneficiários do setor de saúde suplementar portadores de patologias crônicas de maior prevalência, como forma de reduzir o sub-tratamento.

5) Incentivo à concorrência

Aprofundar o relacionamento com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SDE do Ministério da Justiça, SEAE do Ministério da Fazenda e o CADE) para identificação de mercados concentrados, visando à adequação da regulamentação à necessidades específicas;

Aprofundar o estudo para a análise do grau de concorrência em possíveis mercados relevantes;

Avançar no modelo de mobilidade com portabilidade de carências (será encaminhada para consulta pública);

Criar mecanismos de incentivo à comercialização de planos individuais.

6) Garantia de acesso à informação

Reformular o portal da ANS, tornando-o mais interativo, buscando facilitar o acesso às informações pelos diversos públicos com foco, sobretudo, no consumidor (em andamento);

Organizar a informação comparativa entre operadoras e prestadores para ampliar a compreensão e capacidade de escolha por parte do consumidor;

Divulgar as súmulas de entendimento da ANS;

Promover a atualização da legislação de saúde suplementar (em andamento na Comissão de Atualização da Legislação);

Sistematizar os critérios de atualização do rol de procedimentos médicos.

7) Contratos antigos

Estimular a adaptação/migração dos contratos individuais/coletivos (em andamento).

8) Assistência ao idoso

Estudar experiências de sucesso na atenção ao idoso buscando formatar produtos específicos para a terceira idade;

Criar indicadores sobre atenção ao idoso, na dimensão de atenção à saúde do programa de qualificação da saúde suplementar;

Estimular as operadoras a criarem incentivos aos beneficiários da terceira idade que participarem de programas de acompanhamento de sua saúde (GT em andamento);

Incentivar a comercialização de planos de saúde para a terceira idade.

9) Integração da Saúde suplementar com o SUS

Implantar a identificação unívoca do beneficiário para a saúde suplementar e desenvolver prontuário eletrônico;

Propor a discussão sobre o modelo de sistema de saúde nacional: o que deve ser suplementar, complementar ou substitutivo.

Fonte: ANS

11/03/2010

Energia: MME autoriza projetos de infraestrutura no Repenec

MME autoriza projetos de infraestrutura no Repenec

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União de 18/10/2010 as Portarias de n° 857 e 858 que aprovam projetos de infraestrutura ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas regiões norte, nordeste e centro-oeste (REPENEC).


O conteúdo da portaria 857 é referente à autorização de projetos no setor de refino de petróleo. Para enquadrar o plano no regime, a empresa deve fazer a solicitação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até 31 de dezembro de 2010.

Já a de n° 858 diz respeito aos setores petroquímicos e de produção de uréia e amônia, a partir do gás natural. Para realizar o enquadramento, o titular responsável deve encaminhar o pedido à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, do Ministério de Minas e Energia, até a data limite de 31 de dezembro de deste ano.
 
Fonte: MME
 
Acesse as Portarias MME nº 857/10 e 857/10 em http://www.mme.gov.br/mme/noticias/lista_destaque/destaque_0333.html

Energia: MME divulga a nova declaração do Leilão A-1

Em atendimento ao disposto na Portaria MME de nº 821, publicada no dia 4 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União, o Ministério de Minas e Energia disponibiliza o modelo do documento “TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA” do Agente de Distribuição que contemplará a “DECLARAÇÃO DE NECESSIDADES DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA” dos Agentes de Distribuição para o Leilão A-1.


O leilão será realizado no dia 10 de dezembro de 2010, com entrega da energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2011. Os montantes a serem declarados de necessidade de compra devem atender ao disposto no Decreto nº 5.163/04 e no Decreto nº 7.317/10.

O documento deverá ser encaminhado ao secretário-executivo do MME até 10 de novembro de 2010, pessoalmente ou via correio postal, em papel timbrado, devidamente assinado por representante legal da empresa. No caso de envio pelo correio, o prazo deve ser observado pela data de postagem. Independentemente da postagem da documentação via correio, o agente deve encaminhar cópia da documentação via fac-símile por meio dos telefones (61) 3319-5086 e (61) 3319-5088, até às 18h00 do dia 10 de novembro de 2010.

O MME só aceitará os documentos que atenderem rigorosamente à forma prescrita. Quaisquer outros documentos, ressalvas, premissas ou condições serão desconsiderados. O Ministério não aceitará documentos enviados por e-mail.

Fonte: MME

Tenha acesso ao Termo de Compromisso de Compra e Venda; a Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica; o Decreto nº 7.317/10, que alterou o Decreto nº 5.163/04; e a Portaria MME nº 821/10, que aprova as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes ("A1") em http://www.mme.gov.br/mme/noticias/destaque1/destaque_143.html

Transportes: BNDES manifesta publicamente interesse em financiar vencedor da concessão do trecho Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas

Confira o Ofício DIR nº 02/2010, com as condições financeiras propostas pelo BNDES para o financiamento em: http://www.artesp.sp.gov.br/audiencia-publica-rodoanel-trecho-sul-e-leste/26_10_10_carta_BNDES.pdf

TAV Brasil: Definidas as condições básicas de financiamento através de instituição financeira federal

TAV BRASIL: Comissão de Avaliação define condições básicas de financiamento por instituição financeira federal.


No último dia 29 de outubro, a Comissão de Avaliação do processo de licitação do TAV Brasil publicou o Comunicado nº 007/2010, que define as condições básicas do financiamento público permitido a SPE formada para a exploração do Trem de Alta Velocidade, disponibilizado por instituição financeira federal.
Restou definido que as taxas de juros aplicadas sobre o valor financiado será de 100% em TJLP, acrescido de 1% a.a., que serão capitalizados durante o período de carência (06 meses após a data prevista para o início da operação comercial).
Ainda, a participação máxima do financiamento no investimento total aportado pelo vencedor do certame será de R$19.977.227.000,00 (data-base dez/08), atualizado pelo IPCA, limitado a 80% dos itens financiáveis ou 60,3% do investimento total, o que for menor. Destaque-se que o capital próprio dos acionistas deverá ser de, no mínimo, 30% do investimento total do projeto.
Por fim, o prazo total do financiamento foi estabelecido em 30 anos, com período de amortização de até 20 anos, com periodicidade mensal, pelo sistema PRICE ou SAC, a critério da financiada, limitado ao prazo total do financiamento.
Veja a íntegra do Comunicado nº 007/2010 em http://www.tavbrasil.gov.br/Documentacao/Comunicado_n_007_2010.pdf