ANTAQ publica norma sobre afretamento de embarcação para operar na navegação interior
A ANTAQ publicou, na última sexta-feira, dia 12/11/2010, no Dário Oficial da União, a Resolução nº 1.864, que trata da norma para disciplinar o afretamento de embarcação para operar na navegação interior.
A norma estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação para operar na navegação interior, por empresa brasileira de navegação, para o transporte de passageiros, cargas ou ambos. O texto traz definições importantes relacionadas à navegação interior, à circularização, ao bloqueio, além de ter capítulos voltados para afretamento de embarcações, procedimentos para realizá-lo, contrato de afretamento, entre outros tópicos ligados ao setor.
De acordo com o texto, “a navegação interior de percurso nacional somente poderá ser realizada por embarcação de bandeira brasileira e, exclusivamente nos casos previstos na norma e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos, por embarcação de bandeira estrangeira afretada por empresa brasileira de navegação”.
A autorização de que trata a norma será formalizada mediante ato unilateral da ANTAQ e observará o disposto nas leis, nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais.
Fonte: ANTAQ
Acesse a Resolução ANTAQ nº 1.864/10 pelo link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=99&data=12/11/2010
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