6/23/2010

Energia: ANEEL realiza Audiência Pública nº 35/2010, para elaboração de Edital de Leilão de energia elétrica.

ANEEL realiza Audiência Pública nº 35/2010, para elaboração de Edital de Leilão de energia elétrica.


A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública o edital do leilão A-3 de fontes alternativas, previsto para acontecer no dia 19 de agosto. O período para as contribuições da sociedade começa na próxima quarta-feira, 23 de junho até o próximo dia 1º de julho. O certame vai acontecer simultaneamente ao leilão de reserva - este acontece entre os dias 18 e 19 de agosto. Somente para a disputa foram cadastrados 39 projetos que somam 1.209 MW, no entanto, os empreendimentos que não venderem energia no leilão de reserva, também poderão partipar do A-3. Com isso, no total, são 517 projetos de PCHs, eólicas ou a biomassa, com 15.774 MW, cadastrados para os dois leilões.


Pela Portaria nº 565, o Ministério de Minas e Energia aprovou a sistemática e as diretrizes do leilão. Segundo as diretrizes, os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado deverão prever que, na ausência de lastro oriundo do próprio empreendimento para atendimento das obrigações contratuais, os vendedores ficam obrigados a celebrar contratos bilaterais de compra de quantidade de energia, sob exclusiva responsabilidade deles, inclusive quando o início do período de suprimento for anterior à data de entrada em operação comercial. No entanto, para reduzir o risco de exposição contratual, o CCEAR permitirá que os empreendedores, quando necessário, ampliem o parque gerador instalado.

Por outro lado, segundo o ministério, na hipótese da falta de lastro ser provocada por indisponibilidade das instalações de distribuição ou transmissão, inclusive as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, por qualquer razão que não possa ser atribuída ao agente vendedor, o CCEAR não poderá prever a existência de penalidades e de obrigações adicionais, além da necessidade de recomposição do lastro por meio de contratos bilaterais.

Além disso, considerando que os CCEARs devem respeitar as particularidades físicas e tecnológicas da geração de energia elétrica a partir de cada fonte energética, a contabilização dos montantes de energia disponibilizados pelos empreendimentos eólicos deverá ser efetuada em dois períodos, anualmente e quadrienalmente, de modo que o risco de ressarcimento aos consumidores da receita fixa paga pela disponibilidade possa ser administrado adequadamente pelos vendedores

Veja os documentos da Audiência Pública nº 35/10 no link abaixo.

http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2010&attIdeFasAud=427&id_area=13&attAnoFasAud=2010

Fonte: CANALENERGIA

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