6/24/2010

Energia: MME regulamenta Leilão de Compra de Energia proveniente de novos empreendimentos hidrelétricos

MME regulamenta Leilão de Compra de Energia proveniente de novos empreeendimentos hidrelétricos

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 587 que aprova a sistemática para o leilão A-5, que contará apenas com empreendimentos hidrelétricos. Pela Portaria, o certame será realizado em duas fases e será de responsabilidade dos empreendedores a alocação e manutenção dos meios necessários para a conexão, acesso ao sistema, podendo ser utilizados meios alternativos de conexão e acesso por diferentes localidades.


A primeira fase será composta da etapa inicial, na qual os empreendedores farão seus lances; e da etapa contínua, que existirá caso a proposta de valor mais baixo não tenha um preço 105% inferior as demais. Na segunda fase, haverá a submissão de um único lance, no qual constará o preço do lance e a quantidade de lotes ofertados.

Para cada empreendimento, o somatório dos lotes deverá respeitar, cumulativamente, o limite correspondente ao lastro para venda e a quantidade de lotes relacionada ao percentual destinado ao Ambiente de Contratação Regulado. A portaria determina ainda que um empreendimento não poderá ser disputado por dois ou mais consórcios que tenham em sua composição uma mesma empresa ou por um empreendedor quando estiver atuando isoladamente e, concomitantemente, em consórcios.

O presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, disse que neste ano haverá dois leilões A-5, um em julho e outro no fim do ano. No certame que ocorrerá no dia 30 de julho participarão quatro hidrelétricas: Colíder, Garibaldi, Ferreira Gomes e Santo Antônio do Jari.

Fonte: CANALENERGIA

Para acessar a Portaria nº 587/10, acesse: http://www.aneel.gov.br/cedoc/prt2010587mme.pdf

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